segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Certidão de quitação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza para a população um serviço bastante útil para todos nós, eleitores/eleitoras do Brasil. Trata-se da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. Como já é do conhecimento de todos, após votarmos, recebemos do mesário da nossa seção eleitoral um comprovante de votação. Tal comprovante nada mais é do que aquelas tirinhas de papel para comprovar que, de fato, comparecemos à urna eletrônica para votarmos. Sem essa comprovação não podemos tirar passaporte, carteira de trabalho, não podemos assumir um cargo em empresas ou órgãos públicos caso sejamos aprovados em concurso, pois no nosso país o voto é obrigatório e essa é uma maneira de o governo garantir que todos votem. O TSE resolveu nos dar uma ajuda. Agora não precisamos mais guardar aquelas tirinhas que ao longo dos anos se acumulam de maneira incômoda. Basta apresentar a CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, que não custa um centavo sequer e você mesmo imprime em sua casa. Acesse o site do TSE e preencha com os dados que você encontra no seu Título de Eleitor. Mas atenção: a emissão da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL pela internet somente será possível se não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral; não existir qualquer restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições); se forem preenchidos todos os campos do formulário. De acordo com o TSE, caso a certidão não seja emitida, basta solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde o eleitor será orientado quanto à regularização de sua situação. A validação da certidão (confirmação de autenticidade) será feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada, caso julgue necessário. Gostou? Então, repasse esta dica para todos. (Fonte: TSE. Texto: Sílvio Benevides com a colaboração de Gina Carla Reis).
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Imagem: Nelson Jr./ASICS/TSE

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