segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Antigamente era assim...

A nota abaixo é uma sentença do dia 15 de outubro e 1833 dada pelo Juiz de Direito de Folha de Sergipe. Revela-nos como o crime de estupro era tratado pelas autoridades no Brasil d'antanho.

PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento, ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como Ella se recusasse, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque Ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem a leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele está metendo medo até nos homens.

CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais em lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha de Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
(Fonte: Instituto Histórico de Alagoas)
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Imagem: "Negra tatuada vendendo caju", Jean-Baptiste Debret, 1827.

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