Para a tradição filosófica a igualdade diz respeito à relação entre dois termos onde um pode substituir o outro sem prejuízo ou alteração do contexto no qual esta relação está inserida. Logo, dois termos podem ser considerados iguais quando a substituição de um pelo outro preserva o valor intrínseco do contexto.
De acordo com Nicola Abbagnano (Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2000), a noção de igualdade interpretada como possibilidade de substituição de dois termos entre si, refere-se tanto às relações puramente formais de equivalência quanto às relações políticas, morais e jurídicas pautadas pelo princípio da igualdade. De que maneira? Diz ele: “a igualdade dos cidadãos perante a lei pode ser reduzida à possibilidade de substituição nas situações previstas pela lei sem que mude o procedimento da lei, de tal forma que, por exemplo, o réu por um crime D nas circunstâncias C pode ser substituído por qualquer outro réu do mesmo crime na mesma circunstância, sem que o procedimento legal seja alterado. Do mesmo modo, pode-se descrever a igualdade moral ou jurídica dizendo que, nela, X, que se encontre em determinadas condições, possui prerrogativas ou possibilidades não diferentes das possuídas por qualquer outro X nas mesmas condições”. Nessa perspectiva, a igualdade só pode exprimir-se dentro de um contexto específico com base, ainda, segundo Abbagnano, “na determinação das condições às quais os termos devem satisfazer para serem considerados substituíveis”.
Como é possível perceber, a igualdade não denota ausência de diferenças. Tampouco implica ausência de conflitos. Seu significado se aproxima, conforme se pretende demonstrar aqui, da noção de fraternidade, que, em uma de suas acepções, quer dizer amor ao próximo.
De acordo com Nicola Abbagnano (Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2000), a noção de igualdade interpretada como possibilidade de substituição de dois termos entre si, refere-se tanto às relações puramente formais de equivalência quanto às relações políticas, morais e jurídicas pautadas pelo princípio da igualdade. De que maneira? Diz ele: “a igualdade dos cidadãos perante a lei pode ser reduzida à possibilidade de substituição nas situações previstas pela lei sem que mude o procedimento da lei, de tal forma que, por exemplo, o réu por um crime D nas circunstâncias C pode ser substituído por qualquer outro réu do mesmo crime na mesma circunstância, sem que o procedimento legal seja alterado. Do mesmo modo, pode-se descrever a igualdade moral ou jurídica dizendo que, nela, X, que se encontre em determinadas condições, possui prerrogativas ou possibilidades não diferentes das possuídas por qualquer outro X nas mesmas condições”. Nessa perspectiva, a igualdade só pode exprimir-se dentro de um contexto específico com base, ainda, segundo Abbagnano, “na determinação das condições às quais os termos devem satisfazer para serem considerados substituíveis”.
Como é possível perceber, a igualdade não denota ausência de diferenças. Tampouco implica ausência de conflitos. Seu significado se aproxima, conforme se pretende demonstrar aqui, da noção de fraternidade, que, em uma de suas acepções, quer dizer amor ao próximo.
Para amar ao próximo é preciso, antes de mais nada, reconhecer o outro como próximo, ou seja, como alguém a quem se pode e/ou se deve amar. O reconhecimento é, portanto, a condição básica para se cultivar o amor ao próximo. O respeito é a conseqüência desse reconhecimento, pois só se respeita algo que consideramos próximos a nós, isto é, igual. E o que se busca ou almeja nas sociedades contemporâneas não é mais uma igualdade que exclui as diferenças. Hoje, o que se quer é uma igualdade onde haja respeito às peculiaridades de cada um, que promova a harmonia e união entre aqueles que vivem em proximidade. Igualdade de oportunidades e direitos, reconhecimento e respeito, estes são os ingredientes básicos para se construir uma sociedade verdadeiramente democrática e justa. Esse é um princípio do qual não podemos abrir mão. Em torno dele devem se unir todos aqueles que lutam pela mesma causa, ou seja, a paz entre os povos e indivíduos, em última instância, o bem da coletividade (por Coccinelle e Sílvio Benevides).
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Imagem: Carlos Lopes – Pisados diariamente
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